Conhece o novo regime de IVA aplicado às compras online?

No dia, 1 de julho de 2021, entraram em vigor as novas regras relativas ao IVA nas compras online na União Europeia (UE).

O que muda?

Se vender e enviar bens para consumidores que se encontrem noutro país da UE, deve, regra geral, registar a sua empresa nesse país e cobrar o IVA à taxa aplicável neste último, exceto se o valor total das suas vendas nesse país no ano fiscal em questão não atingir o limite fixado pelo país.

O que é que muda para as empresas?

Em primeiro lugar, as mercadorias abaixo de 22 euros deixam de estar isentas e passam a estar sujeitas a IVA. Em segundo, as empresas não-europeias que faturam mais de 10 mil euros terão de se registar num website.
Para as empresas, foi introduzido um método significativamente simplificado de declaração e pagamento. Já o consumidor terá de certificar-se de que o custo total do produto pedido online está incluído no preço final.

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Clique Aqui – European Commission  | VAT: New e-commerce rules in the EU will simplify life for traders and introduce more transparency for consumers